BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – BPC

O QUE É?

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não dá direito ao recebimento de 13º salário e habilitação em pensão por morte.

QUEM TEM DIREITO?

PRINCIPAIS REQUISITOS:

– Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;

– Comprovar residência fixa no Brasil;

– Possuir renda por pessoa do grupo familiar menor que  ¼ de salário mínimo vigente;

– Não estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

– Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos);

FONTE: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/

 

– Relação completa dos documentos e formulários que devem ser apresentados: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/

Para obter o benefício é necessário agendar atendimento que pode ser feito por intermédio da AFADEFI, ou, diretamente pela Central de Atendimento do INSS no telefone 135, de segunda a sábado das 07h às 22h.

 

Para maiores informações procure o departamento jurídico e assistência social da AFADEFI, ou, pelo site da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br

 

PASSE LIVRE INTEREMUNICIPAL

O QUE É?

É a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dos serviços de navegação interior de travessias no Estado de Santa Catarina, destinado às pessoas com deficiência conforme estabelecido no Decreto n. 1.792/2008.

 

QUEM PODE REQUERER O PASSE?

Pessoas com deficiência física permanente, com dificuldade de locomoção; Deficiência mental moderada, severa ou profunda; Deficiência visual (cegueira ou baixa visão); Deficiência auditiva moderada, severa ou profunda (bilateral); Transtorno global do desenvolvimento e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

-Original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência do beneficiário

-Quando houver necessidade de acompanhante (conforme a legislação estipular) será preciso apresentação do original e cópia do CPF do responsável.

– Preenchimento do formulário especificando o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) mais recente.

Download: http://www.fcee.sc.gov.br/index.php/downloads/informacoes/795-inventario-de-deficiencia-passe-livre